- 1 -O auditor jurídico tem as competências e exerce as funções que lhe estão cometidas pela LOFAR.
- 2 -O auditor jurídico pode ser coadjuvado por um jurista com qualificações e experiência profissional para intervir na sua área de competência, sendo recrutado, por mobilidade interna ou por cedência de interesse público, entre cidadãos com vínculo de emprego público.
Artigo 6.º — Âmbito funcional
Vigente desde: 07/04/2025