Os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República agem em subordinação à Constituição e à lei, exercendo e desempenhando os seus cargos e funções em cumprimento e nos limites do direito aplicável e das normas internas, orientações, instruções e ordens legítimas dos respetivos superiores hierárquicos, num quadro de respeito pelo princípio constitucional da separação e interdependência dos órgãos de soberania, contribuindo para a garantia da autonomia da Assembleia da República em todas as suas vertentes.