Os funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções na Assembleia da República orientam a sua atividade profissional por elevados padrões de competência, zelo, rigor, objetividade e disponibilidade, devendo:
- a)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos e exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;
- b)Aplicar os conhecimentos e aptidões técnicas, adquiridos em meio académico e profissional, tendo em vista a prossecução das atribuições e competências da Assembleia da República e a consequente promoção da confiança dos cidadãos na instituição parlamentar;
- c)Ser disponíveis em toda a sua atuação profissional, garantindo, a todo o tempo, a prossecução das tarefas necessárias ao adequado funcionamento das atividades parlamentares e respondendo, no âmbito dos respetivos conteúdos funcionais e capacidades, às solicitações e dificuldades surgidas com espírito crítico, procurando vias de solução alternativas e com recurso, sempre que possível, ao trabalho de equipa;
- d)Ser eficazes na colaboração que prestam, procurando realizar as suas tarefas com rigor, clareza e sem desperdício dos recursos aplicados;
- e)Empenhar-se no desenvolvimento dos seus conhecimentos e competências, através de um esforço de autoavaliação e de permanente desenvolvimento profissional;
- f)Valorizar-se pela diversidade das funções desempenhadas, das matérias com que se comprometem e da experiência profissional que adquirem ao longo da sua vida profissional, nomeadamente através da mobilidade interna.