Uma pessoa que é, ou tenha sido, residente de um Estado Contratante imediatamente antes de se deslocar ao outro Estado Contratante, unicamente para ensinar ou realizar investigação científica numa universidade, faculdade, escola ou outra instituição similar de ensino ou de investigação científica reconhecida pelo Governo desse outro Estado, ou no âmbito de um programa oficial de intercâmbio cultural, durante um período não superior a três anos, a contar da data da primeira chegada a esse outro Estado, está isenta de imposto nesse outro Estado pelas remunerações recebidas em consequência desse ensino ou dessa investigação.