- 1 -Qualquer Parte pode solicitar por escrito à outra Parte uma revisão, alteração ou modificação de todo ou de qualquer parte do presente Acordo. Qualquer revisão, alteração ou modificação é acordada mutuamente pelas Partes e será estabelecida por escrito e será parte do presente Acordo. Tal revisão, alteração ou modificação entrará em vigor na data determinada pelas Partes.
- 2 -Qualquer revisão, alteração ou modificação será feita sem prejuízo dos direitos e obrigações provenientes ou baseados no presente Acordo antes ou até à entrada em vigor de tal revisão, alteração ou modificação.
Artigo 9.º — Alterações
Vigente desde: 02/09/2015