- 1 -Todas as notificações e comunicações à República Portuguesa relativas ao presente Acordo serão dirigidas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa.
- 2 -Todas as notificações e comunicações à Universidade relativas ao presente Acordo serão dirigidas à Universidade das Nações Unidas, Tóquio, Japão.
Artigo 8.º — Notificação
Vigente desde: 02/09/2015