Saltar para o conteúdo principal
Artigo 28.º
— Protocolo
Vigente desde: 18/07/2016
O Protocolo anexo é parte integrante da presente Convenção.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 27
Membros de missões diplomáticas e postos consulares
Seguinte · Artigo 29
Entrada em vigor