Um indivíduo que é ou foi residente de um Estado Contratante imediatamente antes de se deslocar ao outro Estado Contratante com o fim exclusivo de ensino ou de investigação científica numa universidade, colégio, escola ou outra instituição similar de ensino ou de investigação científica, reconhecida como sendo destituída de fins lucrativos pelo Governo desse outro Estado, ou ao abrigo de um programa oficial de intercâmbio cultural, durante um período não excedente a dois anos a contar da data da sua primeira deslocação a esse Estado, fica isento de imposto nesse outro Estado relativamente à remuneração obtida em consequência desse ensino ou investigação.