As Partes comprometem-se a ajustar as disposições do presente Acordo sobre o respectivo comércio de mercadorias em função das circunstâncias, nomeadamente da situação decorrente da adesão futura da República do Tajiquistão à OMC. O Conselho de Cooperação pode formular recomendações às Partes sobre esses ajustamentos que, se forem aceites, podem ser aplicadas mediante acordo entre as Partes em conformidade com as formalidades respectivas.