- 1 -A cooperação entre as Partes promoverá o alinhamento pelos critérios, princípios e orientações gerais internacionalmente aceites em matéria de metrologia, de normas e de avaliação da conformidade, para facilitar a evolução no sentido do reconhecimento mútuo no domínio da avaliação de conformidade, bem como a melhoria da qualidade dos produtos tajiquistaneses.
- 2 -Para o efeito, as Partes procurarão cooperar em projectos de assistência técnica destinados a:
Promover uma cooperação adequada entre organizações e instituições especializadas nestes domínios;
Promover a utilização da regulamentação técnica comunitária e a aplicação das normas e dos processos europeus de avaliação de conformidade;
Incentivar a partilha de experiências e de informações técnicas no domínio da gestão da qualidade.
Artigo 46.º — Cooperação no domínio das normas e da avaliação de conformidade
Vigente desde: 26/03/2008