No âmbito dos respectivos poderes e competências, as Partes desenvolverão e reforçarão a cooperação nos seguintes domínios:
Definição de políticas e orientações gerais para o desenvolvimento do sector das comunicações electrónicas e dos serviços postais;
Formulação dos princípios de uma política de tarifas e de comercialização nos serviços postais e de comunicações electrónicas;
Realização de transferências de tecnologia e de know-how, em especial as relativas a normas técnicas europeias e sistemas de certificação;
Incentivo ao desenvolvimento de projectos no domínio dos serviços postais e das comunicações electrónicas e a novos investimentos neste sector;
Melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços postais e de comunicações electrónicas, designadamente através da liberalização das actividades dos subsectores;
Aplicação avançada de comunicações electrónicas, designadamente no que se refere às transferências electrónicas de capitais;
Gestão das redes de comunicações electrónicas e respectiva «optimização»;
Introdução de um quadro regulamentar adequado para a prestação de serviços postais e de comunicações electrónicas e para a utilização de uma gama de radiofrequência;
Formação no domínio dos serviços postais e de comunicações electrónicas tendo em vista o seu funcionamento em condições de mercado.