As Partes reafirmam a importância da luta contra o terrorismo e, em conformidade com as convenções internacionais e as suas legislações e regulamentações respectivas, cooperarão com vista à prevenção e à supressão dos actos terroristas. As Partes concretizarão essa cooperação, nomeadamente:
No âmbito da aplicação plena da Resolução n.º 1373 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e de outras resoluções das Nações Unidas, convenções e outros instrumentos internacionais relacionados com este tema;
Através do intercâmbio de informações, em conformidade com as leis internacionais e nacionais, sobre grupos terroristas e respectivas redes de apoio;
E através de trocas de pontos de vista sobre os meios e os métodos utilizados para lutar contra o terrorismo, incluindo os domínios técnicos e a formação, bem como através do intercâmbio de experiências sobre a prevenção do terrorismo.