A pedido da autoridade requerente, a autoridade requerida tomará, em conformidade com as suas disposições legislativas e regulamentares, todas as medidas necessárias para:
Entregar todos os documentos; e
Notificar todas as decisões;
abrangidos pelo presente Protocolo a um destinatário residente ou estabelecido no seu território. Nesse caso, o n.º 3 do artigo 6.º é aplicável aos pedidos de comunicação ou notificação.