O ETO terá as seguintes funções:
1) Fornecer o enquadramento administrativo para criação do procedimento de «balcão único» para a concessão de licenças e declarações, em vigor entre as Partes Contratantes desta Convenção;
2) Desenvolver estudos sobre a aproximação de procedimentos e condições relativas à concessão de licenças e declarações, incluindo estudos a pedido de outras entidades, como a Comissão Europeia, e assessorar o ECTRA em conformidade;
3) Desenvolver estudos no domínio da numeração, incluindo estudos a pedido de outras entidades, como a Comissão Europeia, e assessorar o ECTRA sobre o desenvolvimento de uma política de numeração europeia, sobre a gestão dos planos de numeração europeus, quando relevante, e sobre a coordenação dos planos de numeração nacionais;
4) Desenvolver, após aprovação pelo Conselho, quaisquer outras actividades que o ECTRA possa indicar.