A fim de aumentar a segurança do comércio internacional e garantir uma abordagem equilibrada entre a facilitação do comércio e a luta contra a fraude e as irregularidades, as Partes devem partilhar experiências e examinar as possibilidades no que se refere ao seguinte:
- a)Simplificação dos procedimentos de importação, exportação e outros procedimentos aduaneiros;
- b)Estabelecimento de mecanismos mútuos de assistência administrativa;
- c)Garantia da transparência das regulamentações aduaneiras e comerciais;
- d)Desenvolvimento da cooperação aduaneira;
- e)Promoção da convergência de pontos de vista e da ação conjunta no âmbito de iniciativas internacionais pertinentes, incluindo as de facilitação do comércio.