As Partes devem incentivar o aumento dos fluxos de investimento mediante o estabelecimento de um ambiente atrativo e estável para o investimento recíproco, um diálogo coerente que permita melhorar a compreensão e a cooperação no domínio do investimento, explorar mecanismos administrativos para facilitar os fluxos de investimento e promover um regime de investimento estável, transparente, aberto e não discriminatório para os investidores.