- 1 -As Partes atribuem particular importância ao reforço do Estado de direito.
- 2 -As Partes cooperam na consolidação de todas as instituições, incluindo o aparelho judicial.
- 3 -A cooperação entre as Partes pode incluir, nomeadamente, o intercâmbio de informações relativas aos sistemas jurídicos e à legislação, entre outras.
Artigo 18.º — Estado de Direito e cooperação jurídica
Vigente desde: 16/11/2023