- 1 -As Partes devem reforçar a cooperação no domínio fiscal. As Partes reconhecem a importância dos princípios da boa governação no domínio fiscal, designadamente a transparência, o intercâmbio de informações e a prevenção de práticas fiscais prejudiciais, e comprometem-se a implementar estes princípios em conformidade com as normas internacionais, a fim de promover e desenvolver atividades económicas.
- 2 -As Partes devem cooperar para melhorar o desenvolvimento de capacidades em matéria de boa governação no domínio fiscal, com o objetivo de criar competências e conhecimentos definidos de comum acordo, conforme possa vir a ser acordado pelas Partes.
Artigo 28.º — Boa governação no domínio fiscal
Vigente desde: 16/11/2023