Tendo em conta as políticas e objetivos económicos respetivos, as Partes devem promover a cooperação em matéria de política industrial em todos os domínios que considerem adequados, tendo em vista o aumento da competitividade das PME, designadamente através do seguinte:
- a)Intercâmbio de informações e partilha de experiências sobre a criação de condições favoráveis ao aumento da competitividade das pequenas e médias empresas;
- b)Promoção de contactos entre os agentes económicos, incentivo aos investimentos conjuntos e à criação de empresas comuns e de redes de informação, nomeadamente através dos programas horizontais da UE já existentes, em especial a fim de encorajar a transferência de tecnologias imateriais e materiais entre parceiros;
- c)Comunicação de informações, fomento da inovação e partilha de boas práticas em matéria de acesso a financiamento, nomeadamente para as pequenas e microempresas;
- d)Facilitação e apoio às atividades pertinentes determinadas pelos sectores privados das Partes;
- e)Promoção da responsabilidade social e da responsabilidade das empresas, bem como de um consumo e uma produção sustentáveis, inclusivamente pelo intercâmbio de boas práticas empresariais;
- f)Projetos de investigação e inovação conjuntos em sectores industriais selecionados, conforme acordado pelas Partes.