As Partes reconhecem o papel e a potencial contribuição das organizações da sociedade civil e das instituições académicas para a cooperação no âmbito do presente Acordo, e devem promover, tanto quanto possível, o diálogo com essas entidades, bem como a sua participação significativa em domínios de cooperação pertinentes, em conformidade com as respetivas políticas e disposições legislativas e regulamentares.