A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
(1) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (JO L 174, de 26 de junho de 2013, p. 1).
(2) JO L 22, de 25 de janeiro de 2013, p. 11.
(3) Decisão 2007/436/CE, Euratom, do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163, de 23 de junho de 2007, p. 17).
(4) Parecer n.º 2/2012 do Tribunal de Contas Europeu, de 20 de março de 2012 (JO C 112, de 18 de abril de 2012, p. 1) e parecer do Comité Económico e Social Europeu de 29 de março de 2012 (JO C 181, de 21 de junho de 2012, p. 45).
(5) Decisão 70/243/CECA, CEE, Euratom, do Conselho, de 27 de abril de 1970, relativa à substituição das contribuições dos Estados membros por recursos próprios das Comunidades (JO L 94, de 28 de abril de 1970, p. 19).
(6) Decisão 85/257/CEE, Euratom, do Conselho, de 7 de maio de 1985, relativa ao sistema dos recursos próprios da Comunidade (JO L 128, de 14 de maio de 1985, p. 15).
(7) Decisão 88/376/CEE, Euratom, do Conselho, de 24 de junho de 1988, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 185, de 15 de julho de 1988, p. 24).
(8) Decisão 94/728/CE, Euratom, do Conselho, de 31 de outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 293, de 12 de novembro de 1994, p. 9).
(9) Decisão 2000/597/CE, Euratom, do Conselho, de 29 de setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 253, de 7 de outubro de 2000, p. 42).
Feito em Bruxelas, em 26 de maio de 2014.
Pelo Conselho, o Presidente.
ANEXO
Tabela de correspondência
(ver documento original)