Os Estados membros são notificados da presente decisão pelo Secretário-Geral do Conselho.
Os Estados membros notificam sem demora o Secretário-Geral do Conselho do cumprimento dos procedimentos de adoção da presente decisão, de acordo com as respetivas normas constitucionais.
A presente decisão entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à receção da última das notificações referidas no segundo parágrafo.
A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2014.