- 1 -O presente Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo fazem igualmente fé, será depositado nos arquivos das Nações Unidas.
- 2 -O Secretário-Geral das Nações Unidas transmitirá cópia autenticada do presente Protocolo a todos os Estados.
Artigo 24.º — Línguas
Vigente desde: 09/09/2013