O Governo do Reino da Bélgica deverá registar o presente Protocolo junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas e junto do Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional, em conformidade com o artigo 83.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional assinada em Chicago em 7 de Dezembro de 1944.
Em testemunho do que, os Plenipotenciários abaixo assinados, após terem apresentado os seus plenos poderes que foram reconhecidos em boa e devida forma, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Bruxelas, em 8 de outubro de 2002 em cada uma das línguas oficiais dos Estados Signatários, em exemplar único que ficará depositado nos arquivos do Governo do Reino da Bélgica que dele enviará cópia autêntica aos Governos dos Estados Signatários e à Comunidade Europeia. O texto em língua francesa fará fé em caso de divergência entre os textos.
(ver documento original)