Sem prejuízo das disposições transitórias constantes do anexo ii do presente Acordo, as Partes devem agir em conformidade com a legislação relativa ao transporte aéreo especificada no anexo iii, parte F, do presente Acordo.
Sem prejuízo das disposições transitórias constantes do anexo ii do presente Acordo, as Partes devem agir em conformidade com a legislação relativa ao transporte aéreo especificada no anexo iii, parte F, do presente Acordo.