O Imamat Ismaili e os seus bens beneficiarão de imunidade de jurisdição e de execução no âmbito das suas atividades oficiais, exceto:
- a)Quando o Imamat Ismaili renunciar expressamente a essas imunidades;
- b)No contexto de casos relacionados com contratos de trabalho;
- c)No âmbito de uma ação judicial intentada por terceiros com vista a obter indemnização por morte ou danos sofridos, resultantes de acidente causado por veículos pertencentes ou utilizados pela Sede, ou em caso de uma infração envolvendo um desses veículos.