- 1 -Ao Imam serão concedidas as seguintes prerrogativas:
- a)Tratamento diplomático cerimonial concedido em Portugal às Altas Entidades estrangeiras;
- b)A sua residência oficial beneficiará da mesma inviolabilidade e proteção que as instalações da Sede;
- c)Inviolabilidade de qualquer tipo de textos, documentos ou materiais, assim como de quaisquer comunicações;
- d)Imunidade de qualquer ação judicial e procedimentos legais relacionados com atos praticados no desempenho das suas funções no âmbito do Imamat Ismaili, incluindo imunidade de quaisquer medidas de execução.
- 2 -Os membros da família direta do Imam beneficiarão de facilidades e de tratamento de cortesia apropriados.
Artigo 13.º — Prerrogativas do Imam
Vigente desde: 27/10/2015