As autoridades portuguesas garantem a proteção e a assistência necessárias aos Membros do Pessoal da Sede com vista a assegurar o desempenho eficiente das suas funções oficiais, incluindo a facilitação de emissão de vistos e autorizações de residência permanente, quando tal for requerido pela legislação portuguesa ou europeia.
Artigo 15.º — Prerrogativas dos Membros do Pessoal
Vigente desde: 27/10/2015