- 1 -O Imamat Ismaili apoiará ativamente os esforços da República Portuguesa para melhorar a qualidade de vida de todos aqueles que vivem em Portugal, nomeadamente através do desenvolvimento em Portugal de projetos de investigação de nível mundial naquela área e, em termos mais gerais, em matérias de interesse comum da República Portuguesa e do Imamat Ismaili.
- 2 -Face ao que precede, o Imamat Ismaili providenciará de modo a que as suas Instituições Dependentes de mais elevado nível criem as condições destinadas a atingir os objetivos definidos acima, em cooperação com os ministérios relevantes ou outras entidades do Governo Português.
Artigo 16.º — Apoio ao desenvolvimento científico e económico
Vigente desde: 27/10/2015