As Partes estabelecerão um Comité Misto constituído por seis (6) membros, três (3) dos quais nomeados pela República Portuguesa e três (3) nomeados pelo Imamat Ismaili, para prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Garantir a implementação do presente Acordo;
- b)Resolver eventuais diferendos ou litígios relativos à interpretação ou aplicação do presente Acordo, com o entendimento de que, se não for possível encontrar uma solução no âmbito do Comité Misto, o assunto será tratado através de negociações diretas entre as Partes.