- 1 -A nomeação dos Altos Funcionários da Sede do Imamat Ismaili pelo Imam será precedida de consulta ao Governo Português e notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, de acordo com os procedimentos aplicáveis aos membros de missões diplomáticas acreditados na República Portuguesa.
- 2 -O número de Membros da Sede será determinado pelo Imam, na medida do que for considerado necessário para permitir ao Imamat Ismaili desempenhar as suas funções. O Imamat Ismaili fará uma análise do referido número com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -O Ministério dos Negócios Estrangeiros emitirá cartões de identidade diplomáticos para os membros da Sede, de acordo com as funções desempenhadas, sendo o nível mais elevado atribuído a Altos Funcionários e os outros níveis a outros membros da Sede, conforme for estabelecido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Imam.
Artigo 5.º — Nomeação dos Membros da Sede
Vigente desde: 27/10/2015