- 1 -As autoridades portuguesas adotarão todas as medidas apropriadas para proteger as Instalações da Sede do Imamat Ismaili contra quaisquer intrusões, ameaças ou danos.
- 2 -As Instalações da Sede, assim como veículos terrestres, aéreos ou marítimos do Imamat Ismaili utilizados para as suas funções oficiais, são invioláveis, salvo em situações de emergência que possam pôr em perigo a ordem e a segurança públicas, na eventualidade de um incidente grave ou de qualquer outra ocorrência que requeira medidas de proteção imediatas.
- 3 -As Instalações da Sede não podem ser utilizadas como local de refúgio para qualquer indivíduo acusado de um crime ou flagrante delicto ou sujeito a um mandado judicial, a uma condenação penal ou a uma ordem de expulsão emitida pelas autoridades portuguesas.
Artigo 6.º — Inviolabilidade das Instalações da Sede
Vigente desde: 27/10/2015