- 1 -O presente Acordo estabelece uma parceria e uma cooperação reforçadas entre as Partes, com base nos valores partilhados, nos interesses comuns e na ambição de reforçarem as suas relações em todos os domínios da sua aplicação, em benefício mútuo.
- 2 -A cooperação entre as Partes é um processo que contribui para o desenvolvimento sustentável, para a paz, a estabilidade e a segurança, mediante uma maior convergência em matéria de política externa e de segurança, da cooperação política e económica eficaz e do multilateralismo.
Artigo 1.º — Objetivos
Vigente desde: 29/05/2026