As Partes asseguram que, no âmbito de processos judiciais por violação de um direito de propriedade intelectual, as autoridades judiciais tenham a possibilidade de ordenar, a pedido do requerente e a expensas do infrator, medidas adequadas para divulgar todas as informações respeitantes à sentença judicial, nomeadamente a sua afixação e publicação integral ou parcial.
Artigo 147.º — Publicação de sentenças judiciais
Vigente desde: 29/05/2026