A pedido de qualquer das Partes, o Comité de Cooperação reúne-se para abordar questões relacionadas com a aplicação e o funcionamento do presente capítulo, assim como do anexo 9, nomeadamente:
- a)A necessidade de uma alteração do anexo 9;
- b)Questões relativas aos contratos públicos que lhes sejam apresentadas por qualquer das Partes;
- c)Quaisquer outras questões relativas à aplicação do presente capítulo.