- 1 -As Partes recordam a Agenda 21 da Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e o Desenvolvimento, de 1992, a Declaração da Organização Internacional do Trabalho (a seguir denominada «OIT») Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, a Declaração Ministerial do Conselho Económico e Social das Nações Unidas sobre Pleno Emprego e Trabalho Digno, de 2006, a Declaração da OIT sobre Justiça Social para Uma Globalização Justa, de 2008, e a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, de 2015, com os seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (a seguir denominados «ODS»).
- 2 -As Partes reiteram o seu compromisso em promover o desenvolvimento do comércio internacional e dos investimentos de modo a contribuir para a consecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável e da luta contra as alterações climáticas. Neste contexto, as Partes reconhecem que o desenvolvimento sustentável, o desenvolvimento social e a proteção do ambiente são interdependentes e constituem componentes do desenvolvimento sustentável que se reforçam mutuamente.
Artigo 175.º — Contexto e objetivos
Vigente desde: 29/05/2026