Para efeitos do presente capítulo, entende-se por:
- a)«Convénio» o Convénio Relativo aos Créditos à Exportação Que Beneficiam de Apoio Oficial da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (a seguir denominada «OCDE») ou um compromisso que o substitua, independentemente de ter sido estabelecido no âmbito da OCDE ou não, que tenha sido adotado por, no mínimo, 12 membros iniciais da OMC que eram Participantes no Convénio em 1 de janeiro de 1979;
- b)«Atividades comerciais» as atividades cujo objetivo final é a produção de uma mercadoria ou a prestação de um serviço a comercializar em quantidades e a preços a determinar por uma empresa, exercidas com uma orientação para a obtenção de lucros; 25
- c)«Considerações comerciais» as considerações relativas a preços, qualidade, disponibilidade, viabilidade comercial, transporte e outras condições de aquisição ou de venda ou outros fatores que, normalmente, seriam tidos em conta nas decisões comerciais de uma empresa privada que exerça a sua atividade de acordo com os princípios da economia de mercado no setor ou na indústria pertinente;
- d)«Monopólio designado» uma entidade, incluindo um consórcio ou uma agência governamental, que, num mercado relevante no território de uma Parte, é designado como fornecedor ou comprador único de uma mercadoria ou serviço, mas não inclui as entidades às quais tenha sido reconhecido um direito de propriedade intelectual exclusivo unicamente em virtude da concessão desse direito;
- e)«Designar» estabelecer ou autorizar um monopólio ou alargar o âmbito de um monopólio, a fim de abranger outras mercadorias ou serviços;
- f)«Empresa à qual foram concedidos direitos especiais ou privilégios» uma empresa, pública ou privada, à qual uma das Partes tenha concedido, de facto ou de direito, direitos especiais ou privilégios, designando ou limitando a duas ou mais o número de empresas autorizadas a fornecer um bem ou a prestar um serviço, em função de critérios que não são objetivos, proporcionados e não discriminatórios, afetando assim substancialmente a capacidade de qualquer outra empresa de fornecer o mesmo bem ou prestar o mesmo serviço na mesma zona geográfica em condições essencialmente equivalentes;
- g)«Serviço prestado no exercício da autoridade do Estado» um serviço prestado no exercício da autoridade do Estado, tal como definido no GATS, incluindo, se for caso disso, no respetivo anexo relativo aos serviços financeiros;
- h)«Empresa pública» uma empresa na qual uma Parte:
- i)Detém diretamente mais de 50 % do capital social;
- ii)Controla, direta ou indiretamente, o exercício de mais de 50 % dos direitos de voto;
- iii)Tem poder para nomear a maioria dos membros do conselho de administração ou de um órgão de gestão equivalente; ou
- iv)Tem poder para exercer controlo sobre a empresa.