Para efeitos do presente capítulo, entende-se por:
- a)«Decisão administrativa» uma decisão com efeitos jurídicos que afete os direitos e obrigações de uma determinada pessoa num caso concreto, abrangendo qualquer ação ou omissão de caráter administrativo, como previsto na legislação da Parte em causa;
- b)«Pessoa interessada» qualquer pessoa que seja ou possa ser afetada por uma medida de aplicação geral;
- c)«Medida de aplicação geral» leis, regulamentos, procedimentos e decisões administrativas de aplicação geral que possam ter impacto sobre qualquer matéria abrangida pelo presente título.