- 1 -Qualquer das Partes que tenha motivos para crer que os seus interesses no âmbito do presente capítulo estão a ser prejudicados pelas atividades comerciais de uma empresa pública, de uma empresa à qual foram concedidos direitos especiais ou privilégios, ou de um monopólio designado da outra Parte, pode solicitar por escrito à outra Parte informações sobre as operações dessa empresa ou monopólio quanto à aplicação do presente capítulo.
- 2 -Os pedidos de informação a que se refere o n.º 1 devem indicar:
- a)A empresa ou monopólio em causa;
- b)As mercadorias ou serviços e os mercados em causa;
- c)Os interesses ao abrigo do presente capítulo que a Parte requerente considera estarem a ser prejudicados;
- d)As práticas em que a empresa ou monopólio em causa esteja a intervir e que dificultam o comércio ou o investimento entre as Partes de forma incompatível com o presente capítulo; e
- e)Quais das seguintes informações devem ser fornecidas:
- i)A propriedade e a estrutura dos direitos de voto da empresa ou monopólio em causa, indicando a percentagem de ações e a percentagem de direitos de voto detidas cumulativamente pela Parte requerida ou por qualquer empresa pública, empresa à qual foram concedidos direitos especiais ou privilégios ou monopólio designado dessa Parte;
- ii)Uma descrição de quaisquer ações ou direitos de voto especiais ou outros direitos detidos que a Parte requerida, as suas empresas públicas e empresas às quais foram concedidos direitos especiais ou privilégios e os seus monopólios designados detêm, se tais direitos diferirem dos associados às ações ordinárias gerais dessa empresa ou monopólio;
- iii)Uma descrição da estrutura organizativa da empresa ou monopólio e a composição do seu conselho de administração ou outro órgão equivalente;
- iv)Uma descrição dos serviços do Estado ou dos organismos públicos que regulam ou monitorizam a empresa ou monopólio, uma descrição das obrigações de prestação de informações que lhes incumbem, e os direitos e práticas desses serviços e organismos públicos em matéria de nomeação, exoneração ou remuneração dos quadros superiores e dos membros do seu conselho de administração ou de qualquer outro órgão de gestão equivalente da empresa ou monopólio em causa;
- v)As receitas anuais e o total de ativos da empresa ou monopólio no mais recente período de três anos relativamente ao qual se disponha de informações;
- vi)As eventuais isenções, imunidades e medidas conexas de que a empresa ou o monopólio beneficie ao abrigo das disposições legislativas e regulamentares da Parte requerida; e
- vii)Outras informações adicionais relativas à empresa ou monopólio que tenham sido publicadas, incluindo relatórios financeiros anuais e auditorias por terceiros.
- 3 -Caso a Parte requerida não disponha das informações solicitadas, deve justificá-lo por escrito à Parte requerente.
Artigo 199.º — Transparência
Vigente desde: 29/05/2026