- 1 -As Partes reconhecem os princípios das boas práticas regulamentares, promovendo a qualidade e a eficácia da regulamentação, nomeadamente:
- a)Incentivando a realização de avaliações de impacto regulamentar para todas as iniciativas importantes; e
- b)Adotando ou mantendo em vigor procedimentos para a realização de avaliações retrospetivas das suas medidas de aplicação geral.
- 2 -As Partes esforçam-se por cooperar no âmbito dos fóruns regionais e multilaterais, promovendo as boas práticas regulamentares e a transparência quanto ao comércio internacional e ao investimento nos domínios abrangidos pelo presente título.
Artigo 206.º — Qualidade normativa, eficácia e boas práticas regulamentares
Vigente desde: 29/05/2026