O presente capítulo é aplicável a qualquer litígio entre as Partes quanto à interpretação ou aplicação do presente título (a seguir designado por «as disposições abrangidas»), salvo disposição em contrário do presente título.
O presente capítulo é aplicável a qualquer litígio entre as Partes quanto à interpretação ou aplicação do presente título (a seguir designado por «as disposições abrangidas»), salvo disposição em contrário do presente título.