- 1 -As Partes suportam as respetivas despesas decorrentes da sua participação no procedimento de painel ou de mediação.
- 2 -As Partes partilham conjuntamente e de forma equitativa as despesas resultantes dos aspetos organizacionais, incluindo a remuneração e as despesas dos membros do painel ou do mediador. A remuneração dos membros do painel e do mediador deve ser conforme com as práticas da OMC e ser determinada em conformidade com o regulamento interno que figura no anexo 14-A.
Artigo 242.º — Despesas
Vigente desde: 29/05/2026