- 1 -As Partes cooperam em matéria de reforma económica, a fim de melhorarem a compreensão comum dos mecanismos fundamentais das respetivas economias e a formulação e aplicação das políticas económicas.
- 2 -A República Quirguiz deve tomar novas medidas para criar uma economia de mercado sustentável e funcional, melhorando as condições de investimento e de participação do setor privado. As Partes cooperam a fim de garantir políticas macroeconómicas sólidas e uma gestão das finanças públicas compatível com os princípios fundamentais da eficácia, da transparência e da responsabilização.
Artigo 248.º — Objetivos gerais
Vigente desde: 29/05/2026