As Partes promovem:
- a)O intercâmbio de experiências e de melhores práticas quanto às estratégias de desenvolvimento sustentável, incluindo a promoção dos direitos económicos, sociais e culturais;
- b)O intercâmbio de informações sobre as políticas e tendências macroeconómicas, assim como sobre as reformas estruturais;
- c)O intercâmbio de experiências e de melhores práticas em domínios como as finanças públicas, o enquadramento das políticas monetária e cambial, a política para o setor financeiro e as estatísticas económicas;
- d)O intercâmbio de informações e de experiências em matéria de integração económica regional, incluindo o Funcionamento da União Económica e Monetária Europeia;
- e)A revisão do estatuto da cooperação bilateral nos setores económico, financeiro e estatístico.