As Partes procuram desenvolver e reforçar a sua cooperação no domínio da política industrial e empresarial, melhorando, assim, o enquadramento empresarial para todos os operadores económicos, em especial para as pequenas e médias empresas (PME).
Artigo 266.º — Objetivos gerais de cooperação em matéria de política industrial e empresarial
Vigente desde: 29/05/2026