As Partes reconhecem a importância da existência de um conjunto de regras e práticas eficazes nos domínios do direito e do governo das empresas, assim como da contabilidade e auditoria, numa economia de mercado viável com um ambiente empresarial transparente e previsível, sublinhando a importância de promoverem a convergência normativa neste domínio.
Artigo 268.º — Objetivos gerais da cooperação no domínio do direito das sociedades
Vigente desde: 29/05/2026