As Partes cooperam nos seguintes domínios:
- a)Intercâmbio de melhores práticas, a fim de promover a disponibilidade e o acesso a informações respeitantes à organização e representação de empresas registadas, de forma transparente e facilmente acessível;
- b)Prossecução do desenvolvimento da política relativa ao governo das empresas, em consonância com as normas internacionais, nomeadamente as da OCDE;
- c)Implementação contínua e aplicação coerente das Normas Internacionais de Relato Financeiro elaboradas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade para as contas consolidadas das sociedades cotadas;
- d)Aproximação das regras contabilísticas e do relato financeiro, incluindo no que respeita às PME;
- e)Intercâmbio de experiências e de boas práticas em matéria de regulação e supervisão das atividades de auditoria e contabilidade;
- f)Aplicação das normas internacionais de auditoria e o Código de Deontologia da Federação Internacional de Contabilistas (IFAC), com vista a melhorar o nível profissional dos auditores mediante a observância de regras e de normas deontológicas por parte das organizações profissionais, das organizações de auditoria e dos auditores.