A cooperação no setor mineiro e das matérias-primas abrange, nomeadamente:
- a)O intercâmbio de informações sobre a evolução dos respetivos setores mineiro e das matérias-primas;
- b)O intercâmbio de informações sobre questões relacionadas com o comércio de matérias-primas, a fim de promover as trocas bilaterais;
- c)O intercâmbio de informações e de boas práticas quanto ao desenvolvimento sustentável das indústrias mineiras, incluindo a aplicação de tecnologias limpas na exploração mineira;
- d)O intercâmbio de informações e de boas práticas em matéria de saúde e segurança nas indústrias mineiras;
- e)O intercâmbio de informações e de boas práticas em matéria de reforço das capacidades e formação no setor mineiro;
- f)O desenvolvimento de iniciativas científicas e tecnológicas conjuntas.