As Partes:
- a)Reforçam a cooperação e os intercâmbios nos domínios da política para a juventude e da educação não formal destinada aos jovens e aos técnicos de juventude;
- b)Facilitar a participação ativa de todos os jovens na sociedade;
- c)Apoiar a mobilidade dos jovens e dos técnicos de juventude como meio de promover o diálogo intercultural e a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências fora dos sistemas educativos formais, inclusive através do voluntariado; e
- d)Promover a cooperação entre organizações de jovens em apoio da sociedade civil.