- 1 -Os subcomités são constituídos por representantes da União Europeia, por um lado, e por representantes da República Quirguiz, por outro.
- 2 -Os subcomités reúnem-se no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo e, posteriormente, uma vez por ano ou a pedido de qualquer das Partes ou do Comité de Cooperação, ao nível mais adequado. Quando presenciais, as reuniões realizam-se alternadamente em Bruxelas e em Bisqueque. As reuniões podem igualmente ser realizadas por qualquer meio tecnológico à disposição das Partes.
- 3 -Os subcomités são copresididos pelos representantes das Partes.
Artigo 30.º — Subcomités
Vigente desde: 29/05/2026